Legislações

Lei Municipal Nº 1.630/1997

1630/1997 26/1997 27/08/1997 475 Imprimir
Desafeta, remembra e autoriza doação do imóvel que especifica, situado no loteamento denominado VILA BRASILIA-CONTINUAÇÃO e adota outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - E desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, parte da Rua 12, situada entre a Rua 5 e Av. Bernardo Sayão, do loteamento denominado Vila Brasília Continuação, com área de 2.950,00m². Art. 2º - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a doar a área caracterizada no Artigo anterior, ao Sr. Olacir do Carmo , cuja a finalidade e a construção d3 blocos de apartamentos, devendo tal parcela de terras ser desatinadas exclusivamente a área de lazer, que o condomínio destinara a seu residentes. Art. 3º - As quadras nºs. 57-A , ambas compostas de 26 lotes, são remembradas em área distintas, resultados em áreas continuas de 11.650,00m² que, somadas a desafetação e doação referidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, perfazendo uma área global de 26.275,00m² o que Dara condições de ser cumprida a finalidade deste ato. Art. 4º - revertera automaticamente ao patrimônio publico municipal a área ora doada, independentemente de notificação ou interpelação judicial, se: I – dentro do prazo de 06 (seis) meses, a partir da sanção desta Lei, não forem as obras propostas. II – a finalidade, condicionada a doação da área, for alterada sem autorização expressa do Município. III – como contra partida do beneficio recebido, fica o proprietário das quadras 57-A e 58-A, obrigado a reformar o prédio do antigo ranário, situado na Avenida Republica, Setor Garavelo (área continua a mata), concomitantemente a aprovação do projeto pelo poder executivo, no prazo de 90 dias, sob pena de renovação da presente Lei, este prédio será destinado a Prefeitura e desta para a policia Militar. Art. 5º - Renovada as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL