Legislações

Lei Municipal Nº 1.629/1997

1629/1997 76/1997 18/08/1997 451 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo e autoriza doar área a proprietário lindeiro e dá outras providências.(Revogada pela Lei 1.667/97)

FAÇA SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo transforma em área patrimonial do Município, uma faixa de terras com 1.293,30m² aproximados anexo a Área 02, à QD. 23 frente para a Av. Barão do Rio Brusviga, no Jardim Luz, neste Município. Art. 2 – Fica o Executivo autorizado a doar o imóvel descrito no Artigo 1º, desta Lei, à proprietária lindeira, JULIANA BIJOUTERIIAS – IND. E COM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC nº 59.122.671/0001-78, com sede em São Paula, para a finalidade de regularizar, anexando o imóvel em questão a sua área, conforme projeto técnico aprovado pela Secretária de Planejamento Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês agosto de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO