Lei Municipal Nº 1.627/1997
1627/1997 45/1997 19/06/1997 467 Imprimir
Dispões sobre pensão de mercê ao Sr. JAIR ARANTES GUERRA.
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE L: Art. 1º - Fica concedido pensão de mercê, ao Sr. JAIR ARANTES GUERRA, ex-funcionário municipal, ex-vereador e ex-subprefeito de Vila Brasília, no valor de R$ 250, 00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando –se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO