Legislações

Lei Municipal Nº 1.625/1997

1625/1997 59/1997 17/06/1997 412 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (REAL- IND. DE FORMULÁRIOS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: Razão Social: REAL – INDÚSTRIA DE FORMULÁRIOS LTDA Nome de Fantasia: REAL FORMULÁRIOS. C.G.C/MF: 01.821.394/0001-01 Endereço: Rua Paraguassu, QD. 109, LT. 12, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: indústria e comércio de formulários contínuos e prestação de serviços de impressão em formulários contínuos. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS