Lei Municipal Nº 1.622/1997
1622/1997 46/1997 10/06/1997 417 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica (NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE L: Art. 1º - Fica concedido à firma NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA., a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de 5% (cinco por cento) para 1% (um por cento), pelo prezo de 05 (cinco) anos, a partir da sanção da presente Lei. Art. 2º - Revogamos as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS