Lei Municipal Nº 1.621/1997
1621/1997 39/1997 16/05/1997 410 Imprimir
Autoriza a compra do restaurante das terras, onde se localiza a CIDADE LIVRE, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE L: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de compra, permuta ou acordo, tudo dentro do que estabelece a legislação em vigor, a área de 12 (doze) alqueires, num total de 24 (vinte e quatro) alqueires, na localidade denominada Cidade Livre, neste Município, uma vez que a Lei Municipal nº 1.611, de 03 de abril de 1997, autorizou a aquisição dos primeiros 12 (doze) alqueires da localidade, localizada na Fazenda Santo Antônio, com 91,0005 hectares, no lugar denominado Galhardo, com os seguintes limites e confrontações: Tem início no marco de nº 1º, de intersecção dos loteamentos Colina Azul e Setor Jardim Independência, seguindo o rumo de 57.52’09SE e distância de 874,81 metros até o marco de nº 2, confrontando com o loteamento Jardim Independência; daí com o rumo de 83.09’11 NW e distância de 594,67 metros até o marco nº4, confrontando com o jardim Monte Cristo; daí segue com o rumo de 3.41’18 SW e distância de 806,35 metros até o marco nº 5, Confrontando . Com o loteamento Jardim Monte Cristo e Marista Sul; daí segue com o rumo de 15.12’32 SW e distância de 113,93 metros até o marco de nº 6, confrontando com Setor Rio Vermelho; daí segue com rumo de 54.53’33 NW e distância de 292,89 metros até o marco confrontando com o Setor Rio Vermelho; daí, com rumo de 65.13’59’NW e distância de 178,94 metros até o marco de nº 8, confrontando com o Setor rio Vermelho; daí segue com rumo de 46.10’13 NW e distância de 268,07 metros até o marco nº 9, confrontando com o Setor dos Estados; daí; segue com rumo de 21.00’13 NW e distância de 166,00 metros, até o marco de nº 10, confrontando com o Setor dos Estados; daí segue com o rumo de 21.34’23 NW e distância de 152,07 metros até o marco de nº 11,confrontando com o Setor dos Estados ; daí segue com o rumo de 33.27’13 NE e distância de 196,08 metros até o marco de Nº12, confrontando com o loteamento Colina Azul; daí, com o rumo de 50.58’48NW e distância de 126,03 metros, até o marco De nº 13, Confrontando com loteamento Colina Azul; daí segue com o rumo de 01.46’43 NW e distância de 688,42 metros, onde início a poligonal fechada. Art. 2º - As despesas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na vigor data de sua publicação. Art. 3º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO