Lei Municipal Nº 1.619/1997
1619/1997 24/1997 16/05/1997 551 Imprimir
Modifica o parágrafo único, do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.594, de 12 de dezembro de 1996.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º ................................................................................................... ............................................................................................................................................................. Parágrafo Único – o incentivo fiscal tratado no caput deste artigo, é concedido pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da publicação desta lei. Art. 2º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS