Lei Municipal Nº 1.616/1997
1616/1997 33/1997 13/05/1997 552 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa SATHOM-SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE CARAGENS LTDA. e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A ÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa SATHOM-SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE CARAGENS LTDA.; sediada na Rua do Resende, nº 189, centro, rio de Janeiro-Rj, a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do ISSQN-Imposto Sobre serviço de qualquer natureza, que passara a ser de 0,5% (zero virgula cinco por cento) a partir da sanção desta Lei. Parágrafo Único – O incentivo fiscal referido no caput desta Lei, é dado pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 2º - A empresa ora beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para se instalar no município, cuja comprovação será atestada pela secretaria de Finanças Municipal, sem o que cessarão os efeitos da presente Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CIUNHA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS