Lei Municipal Nº 1.613/1997
1613/1997 8/1997 07/04/1997 502 Imprimir
Introduz alterações na Lei Municipal nº 1.540, de 10 de abril de 1996.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.540, de 10 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por esta Lei, a conceder auxílio alimentação aos servidores da Secretaria de Saúde, integrantes do Projeto de Combate e Controle do Mosquito da Dengue, neste Município, conforme regulamentar. Art. 2º - São mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.540, de abril de 1996. ART. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO MUNICIPAL Dr. CARLOS AUGUSTO B. MACHADO. SEC. DE SAÚDE