Lei Municipal Nº 1.611/1997
1611/1997 20/1997 03/04/1997 532 Imprimir
Autoriza a compra de metade das terras, onde se localiza a CIDADE LIVRE, neste Município e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra, permuta, fazer acordo tudo conforme a legislação em vigor, a área de 12 (doze) alqueires, de um total de 24 (vinte e quatro) alqueires, no local onde se encontra ocupada por posseiros, na localidade denominada Cidade Livre, neste Município, a qual na sua totalidade tem as seguintes características: a)uma área de terras com 91,0005 hectares, situada na fazenda Santo Antonio, neste município, no lugar denominado Galhardo, com seguintes limites e confrontações: Tem inicio no marco de nº 1, de intersecção dos loteamentos colina Azul e setor Jardim Independência, seguindo o rumo de 57.5209´SE e distancia de 874,81 metros ate marco de nº 2, confrontando com o loteamento jardim independência, daí com rumo de 83.0911´NW e distancia de 215,78 metros ate o marco nº 3, confrontando com jardim Monte Cristo, segue rumo de 59,5259´SE e distancia de 594,67 metros ate o marco nº 4, confrontando com o jardim Monte Cristo, daí segue com o rumo de 3.4118´SW e distancia de 806,35 metros ate o marco nº 5, confrontando co o loteamento Jardim Monte Cristo e Marista Sul, dai segue com o rumo de 15.1232´SW e distancia de 113,93 metros ate o marco de nº 06, confrontando com o setor Rio Vermelho, Daí segue com rumo de 54.5333´W e distancia de 292,89 metros ate o marco nº 7, confrontando com o. Setor. Rio Vermelho, dai com rumo de 65.1359´NW e distancia de 178,94 metros ate o marco de nº 8, confrontando com o setor Rio Vermelho, daí segue com rumo de 46.1013´NW e distancia de 268,07 metros ate o marco nº 9, confrontando com o setor dos Estados, daí segue com o rumo de 21.0013´NW e distancia de 166,00 metros, ate o marco de nº 10, confrontando com o setor dos Estados, daí, segue com o rumo de 21.3413´NW e distancia de 152,07 metros ate o marco nº 11, confrontando com o setor dos Estados; daí segue com o rumo de 33.2713´ NE e distancia de 196.08 metros ate o marco de nº 12, confrontando com o loteamento Colina Azul, daí, com de nº 13, confrontando com o loteamento Colina Azul, daí segue com o rumo de 01.46´43NW e distancia de 688,42 metros, onde teve inicio a poligional fechada. Art.2º - As despesas decorrente desta Lei, correrão á conta da lei Orçamentária do Município, na dotação 10.58.025.1 – 4.1.1.0. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO