Legislações

Lei Municipal Nº 1.610/1997

1610/1997 7/1997 07/03/1997 418 Imprimir
Abre Crédito Especial e autoriza a firmatura de Convênio, com a ASSOCIAÇÃO ATLÊTICA APARECIDENSE e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado, a abril um Crédito Especial, a favor da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE LTDA, CGC nº 01.703.990/0001-97 sediadas nesta cidade, à Rua João Batista de Toledo, Setor Central, no Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas a mensais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com início a partir do mês de janeiro do ano em curso, mediante a firmatura de Convênio, dentro da seguinte caracterização: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 08.46.227 – Desporto profissional 2 ............. – Associação Atlética Aparecidense 3. 2. 3. 0 - transferências a instituições privadas. 3. 2. 3. 3. – Contribuições correntes...R$ 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior, provirá da anulação parcial do programa 08. 46. 224.1 – Despesas de Exercícios Anteriores, com saldo suficiente em igual valor. Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os sues efeitos à 1º de janeiro do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO MUNICIPAL ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS