Lei Municipal Nº 1.608/1996
1608/1996 35/1996 20/12/1996 396 Imprimir
Dispõe sobre a proibição às escolas do Município, em permitir que estudantes carreguem pastas escolares e mochilas com peso superior a 10% do aluno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica proibido aos estabelecimentos escolares situados no Município Aparecida de Goiânia, permitirem que os alunos matriculados em que cursos carreguem pastas escolares e mochilas com peso superior a 105 do peso do estudante. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO