Lei Municipal Nº 1.605/1996
1605/1996 15/1996 18/12/1996 459 Imprimir
Desafeta e faz doação de áreas pública, para as OBRAS SOCIAIS DA EPARQUIA ORTODOXA DE GOIÂNIA, no setor Residencial Brasicon I e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em áreas patrimonial do município, parte da área pública a ser desmembrada, com medida de 1.000,00m², situada anexa a Quadra 06, á Av. Chile, no setor Residencial Brasicon I, neste Município. Art. 2º - o Executivo Municipal fica Autorizado a doar o imóvel descrito no Art. 1º , desta Lei, para as OBRAS SOCIAIS DA EPARQUIA ORTODOXA DE GOIÂNIA-OSEOG, entidade religiosa, CGC nº 21.104.746/0001-76, com sede á av.134 de maio, qd.143, Lt. 10, setor Garavelo, nesta cidade, para o fim especifico de construir um templo e obras sociais no local. Art. 3º - A presente doação é feita com a clausula de reversão da área ao patrimônio público municipal, caso sejam descumprido o disposto nos incisos I ao III, deste artigo: I – É dado o prazo de 02 (dois) anos, para a edificação no local; II- não poderá ser dada outra destinação; I-A donataria não poderá alienar ou ceder nenhuma forma, o imóvel no prazo de 10(dez) anos. Art. 4º - Revogadas a s disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de 1996. JOSE LINO DE ABREU SEC.EXECUTIVO