Lei Municipal Nº 1.604/1996
1604/1996 50/1996 18/12/1996 494 Imprimir
Concede incentivo fiscal às em presas que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido de Incentivo Fiscal, a alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a 1% (um por cento), às empresas a seguir relacionadas: 1 – OFICINA DE COMUNICAÇÃO VISUAL – SINAL DE VIDA (KLEYMER CONÇAVES DE MELLO), inscrição no CGC/MF sob o nº 01.186.108/0001-83 estabelecida à Av. dos Colonizadores, QD. 07 LT 12, Vila Brasília, neste Município; 2 – INDUSMEP - INDÚSTRIA DE METAIS PEIXOTO LTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.826.072/0001-55, estabelecida a Alameda Oswaldo Antônio Peixoto, 175, Chácaras São, Pedro, neste Município; 3 –GRÁFICA EXPANSÃO – N. P. SANTOS, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.967.779/0001-19, estabelecida à Av. G, QD. 71-A, LT. 08, Bairro Santo Antônio, neste Município; 4 – F.R. DE DEUS – ME, inscrita no CGC/MF sob o nº 26.683.623/0001-08 estabelecida à Rua Humberto de Campos, nº 365, Cidade Satélite São Luiz, neste Município. Art. 2º - O incentivo fiscal tratado no Art. 1º, desta Lei, é concedido pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de 1996. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOSAFÁ LOPES ALVES SEC. DE FINANÇAS