Lei Municipal Nº 1.603/1996
1603/1996 97/1995 18/12/1996 436 Imprimir
Concede Título de Cidadão aparecidense, ao Sr. ROBERVAL RODRIGUES DE FREITAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidade Aparecidense, ao Sr. ROBERVAL RODRIGUES DE FEREITAS, pelos relevantes serviços prestados ao povo aparecidense. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO