Lei Municipal Nº 1.600/1996
1600/1996 40/1996 12/12/1996 593 Imprimir
Desafeta e doa área pública, no Parque Flamboyant, à COOPERATIVA COMETA LTDA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a área pública com 1.495,30m², situada anexa a Qd. 32com frente para a Praça Maior Atanagildo Queiroz França e Av. Bela Vista, no Parque Flamboyant, neste Município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar, a fração a ser desmembrada da área descrita no Art. 1º, desta Lei, a qual medirá 1.045,30², para a COOPERATIVA COMETA LTDA,com sede à Rua Paraguassu c/ Jundiaí, QD. 111, LT. Na Vila Brasília, neste Município, para a finalidade de implantar no local suas instalações, em benefício de seus sócios: Art. 3º - A presente doação é feita com a cláusula de reversão da área ao Patrimônio Público Municipal, indenização, caso dente descumpridas as condições impostas nos incisos I ao III, deste artigo. I – É dado o prazo de 01 (um) ano, para que se efetive a instalação no local. II – A donatária não poderá alienar ou ceder de nenhuma forma, o imóvel sem o consentimento do doador; III – Não poderá ser mudada a destinação proposta. Art. 4º - Revogamos as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO