Lei Municipal Nº 1.599/1996
1599/1996 60/1996 12/12/1996 391 Imprimir
Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DA REGIÃO DO JARDIM TIRADENTES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DA REGIÃO DO JARDIM TIRADENTES com o CGC/MF sob o nº 01.293.215/0001-00, situada à Rua 4, Qd. 34, LT. 19, esq. c/ Rua 7, Jardim Tiradentes-Aparecida de Goiânia-GO. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando –se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO