Lei Municipal Nº 1.598/1996
1598/1996 18/1996 12/12/1996 506 Imprimir
Concede incentivo fiscal ás empresas especificadas nesta Lei, com a alíquota do ISSQN a 1%(um por cento).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a titulo de incentivo fiscal, a liquota do ISSQN-Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, a 1% ( um por cento), as empresas qualificadas nesta Lei: 1.COPERVEN – COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VENDA LTDA, estabelecida á Av. São Paulo, qd. 24, Lt.01, s1. 01, Vila Brasília, Neste Municipio, GC Nº00.634.448/0001-67; 2.NOVA FACHADA – LIMPEZA ESPECIALIZADA LTDA, estabelecida á Rua São Jorge, Qd. 11, Lt.04, Jardim Nova Era, neste municipio, CGC Nº 00.283.087/0001-51; 3.CONCREARTE – CONCRETO E ARTEFATO DE CIMENTO LTDA, estabelecida á Rod. Br. 153, Km.11, neste Município, CGC nº 00.372.608/0001-47 Art. 2º - O incentivo tratado no artigo 1º, desta Lei, é concedido pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação e caberá a Secretaria de Finanças do Municipio, a inspeção no local para a concretização do beneficio. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo porem os seus efeitos a 1º de julho de 1995. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT. DA LEI MUNICIPAL Nº 1.598, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC.EXECUTIVO JOSAFA LOPES ALVES SEC. DE FINANÇAS