Lei Municipal Nº 1.597/1996
1597/1996 68/1996 12/12/1996 377 Imprimir
Considera de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BETHEL, deste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a entidade filantrópica, ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BETHEL, com sede neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO