Lei Municipal Nº 1.596/1996
1596/1996 71/1996 12/12/1996 651 Imprimir
Declara de Utilidade Pública, a FUNDAÇÃO ESPÍRITA MARIA BAIANA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada por força desta Lei, como de Utilidade Pública, a FUNDAÇÃO ESPÍRITA MARIA BAIANA, entidade filantrópica de direito privado, com sede à Av. dos Protestantes, Qd. 75, Lts. 20/21, Jardim Alto Paraíso, neste Município, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.028.681/0001-69. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO