Lei Municipal Nº 1.595/1996
1595/1996 55/1996 12/12/1996 414 Imprimir
Declara de Utilidade Pública, a entidade ASMOV - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO VEIGA JARDIM I ª ETAPA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública, a entidade ASMOV – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO VEIGA JARDIM I ª ETAPA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO