Legislações

Lei Municipal Nº 1.594/1996

1594/1996 95/1995 12/12/1996 481 Imprimir
Concede incentivo fiscal ás empresas que especifica, com a alíquota do ISSQN a 1% ( um por cento).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a titulo de incentivo fiscal ás empresas abaixo qualificadas, a alíquota do ISSQN-Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza, a 1% (um por cento). 1.METALURGICA CAGESUL LTDA-ME, estabelecida no modulo 17, Cia Qd.15- setor Agroindustrial, neste Município, CGC nº 33.593.807/0001-34; 2.METALURGICA CAVAGI LTDA-ME, estabelecida á via Primaria 3, Qd.15- Modulo 28/34–Distrito Agroindustrial, neste Município, CGC nº 37.302.791/0001-14; 3.VAPORENGE ENGENHARIA DE VAPOR LTDA, com sede a Av.São Paulo, Qd. 04, Lt.02, Jardim Transbrasiliano, neste Município, CGC nº 24.807.034/0001-50 4.TOKATJIAN- INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA AGRICULTURA LTDA, estabelecida á av.Conde Matarazzo, s/n – Qd.18 Lt.08, Vila Mariana, neste Município, CGC nº 26.651.869/0001-90. Parágrafo único- O incentivo fiscal tratado no caput deste artigo, é concedido pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da publicação desta Lei, com efeitos retroativos 1º de novembro de 1995. Art. 2º - A Secretaria de Finanças, fará vistoria in locum, constatada a localização da empresa no Município, se consolidara o incentivo desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC.EXECUTIVO JOSAFA LOPES ALVES SEC.DE FINANÇAS