Lei Municipal Nº 1.593/1996
1593/1996 214/1993 11/12/1996 423 Imprimir
Desafeta e autoriza doação da área que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo, a área situada na Rua Campos do Jordão, com 655,60m² (seiscentos e cinquenta e cinco vírgula sessenta metros quadrados) , compreendida no trecho da Rua Campos de Jordão, situada entre as quadras 111 e 14, Ruas Curimatã e Parque Amazônia, no loteamento Setor dos Afonsos, neste município. Art. 2º – Fica autorizada a doação da área especificada no Artigo 1º, desta Lei, ao Sr. VICENTE PORFÍRIO PESSOA. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO