Legislações

Lei Municipal Nº 1.592/1996

1592/1996 54/1996 11/12/1996 534 Imprimir
Declara de Utilidade a entidade LAPRONJAT LIGA DE AMIGOS E PRÓ-MELHORAMENTOS DO JADIM TRADENTES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a entidade LAPRONJAT LIGA DE AMIGOS E PRÓ-MELHORAMENTOS DO JARDIM TIRADENTES, com o CGC/MF nº 01.048.203/0001-10, situada à Rua 23, QD. 42,3 LT. 10 Jardim Tiradentes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO