Lei Municipal Nº 1.591/1996
1591/1996 42/1996 11/12/1996 615 Imprimir
Declara de Utilidade Pública, a CRECHE SANTA ÚRSULA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado por força desta Lei, como de utilidade Pública, a CRECHE SANTA ÚESULA, entidade filantrópica de direito privado, com sede à Rua Curió, s/nº, QD. 21, LTs. 01 ao 13, ano Bairro Colina Azul, nesta, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.493.699/0002-50. Art. 2º - Revogamos as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO