Lei Municipal Nº 1.590/1996
1590/1996 75/1996 11/12/1996 463 Imprimir
Considera de Utilidade Pública, a ACADEMIA DO GUEDÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerado como de Utilidade Pública, a ACADEMIA DO GUEDÃO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO