Lei Municipal Nº 1.589/1996
1589/1996 34/1996 11/12/1996 434 Imprimir
Dispõe sobre a proibição do transporte de garis e trabalhadores em veículos abertos, oficiais e prestadores de serviços.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica proibido o transporte de garis e trabalhadores braçais, no Município de Aparecida de Goiânia, em veículos abertos, oficiais ou de empresas de serviços. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data dedsua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO