Lei Municipal Nº 1.587/1996
1587/1996 32/1996 10/12/1996 403 Imprimir
Concede incentivo fiscal à L. A. ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de incentivo fiscal a alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), à L.A ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, CGC/MF nº 01.009.546/0001-76, com endereço à Av. Brasil esq. c/ Rua Recife, Qd. 09, Lt.05, Setor Vera Cruz, neste Município. Art. 2º - O incentivo fiscal tratado no Art. 1º, desta Lei, é concedido pelo período de 05(cinco) anos, a partir de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOSAFÁ LOPES ALVES SEC. DE FINANÇAS