Lei Municipal Nº 1.585/1996
1585/1996 77/1996 05/12/1996 543 Imprimir
Cria as unidades administrativas que especifica, remaneja parte da estrutura funcional em vigor e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam criadas na estrutura organizacional do Município as seguintes administrativas, que têm como atividades básicas: SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO -------------------------------- I – desenvolvimento industrial e comercial; II – administração do distrito agro-industrial do Município; III – colaborar de todas as formas com DAIAG; IV –incentivar a instalação de industrias; V – assistir tecnicamente o empresariado; VI – empregar a mão-de-obra ociosa; VII – outras atividades afins; SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER ---------------------------- I-apoio ao esporte amador e profissional; II – administração dos ginásios de esporte e estádios; III – ampliação de rede física esportiva; IV – incentivo do lazer social; V – outras atividades afins; SECRETARIA DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE --------------------------------------- I – controle de mercados e feiras; II – racionalização do uso dos recursos naturais; III – controle e zoneamento das atividades poluentes; IV - recuperação de recursos naturais degradados; V – gerenciamente dos cemitérios públicos; VI – controle de animais em vias públicas; VII – outras atividades afins; SECRETARIA EXTRARDINARIA DE LICITAÇÕES, CONVÊNIOS E CONTRATOS. ---------------------------------------------------------- I - gestão centralizada do sistema licitatório; II – elaboração de contratos públicos e particulares; III – outras atividades afins; Art. 2º - É criada na Secretaria Municipal de Planejamento, a Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, remanejada das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que terá o quadro de fiscais limitado de 04 (quatro) servidores e que terá os seguintes objetivos. I – fiscalização de edificações e loteamento; II – remanejamento e controle do solo urbano; III – viabilidade do uso do solo; IV – outras atividades afins; Art. 3º - As unidades administrativas constantes do Art. 1º desta Lei terão as estruturas básicas e o quantitativo funcional da seguinte forma: SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER ---------------------------- I – coordenadoria de Ginásios e Estádios. SECRETARIA DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE --------------------------------------- I – coordenadoria de Ação Urbana, que comportará, no máximo 10 (dez) fiscais; II – coordenadoria do Meio Ambiente, que comportará, no máximo, 04 (quatro) fiscais. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES, CONVÊNIOS E CONTRATOS. ---------------------------------------------------------- I - coordenadoria de Convênios e Contratos. Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: a) Complementar a estrutura organizacional prevista nesta lei, bem como preencher os respectivos cargos comissionados e função de confiança. b) fixar a remuneração dos cargos comissionados previstos nesta Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrarias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO