Lei Municipal Nº 1.584/1996
1584/1996 73/1996 04/12/1996 659 Imprimir
Concede incentivo fiscal às empresas que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de incentivo fiscal a alíquota do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a 1% (um por cento), às empresas a seguir relacionadas: 1. VENDETH E VENDETH LTDA, estabelecida à Av. Anhanguera, nº 2.996, Vila nova- Goiânia, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.543.883/0001-49; 2. ART – FORM – INDÚSTRIA DE FORMULÁRIOS LTDA, estabelecida à Av. Anhanguera, 2.999, Vila Nova – Goiânia - GO, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.075.495/0001-18. Art. 2º - O incentivo fiscal tratado no Artigo 1º, desta Lei, é concedido pelo período de 10 (dez) anos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO