Lei Municipal Nº 1.582/1996
1582/1996 44/1996 25/11/1996 506 Imprimir
Concede incentivo fiscal às empresas que especifica e dá outras providências. ABLUTOR - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA E OUTRA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de incentivos fiscal a alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a 1% (um por cento), às empresas a seguir relacionadas: 1. ABLUTOR – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, estabelecida à Rua Pindorama, s/nº, QD. 39-A, LT. 14, Vila Brasília, neste Município, CGC nº 00.982.247/0001-50; 2. COOPETIVA DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE GOIÁS – CORECOM, estabelecida à Avenida São Paulo, QD. 09, Lt. LT. 08, Vila Brasília, neste Município, CGC nº 01.107.369/001-00; 3. FORMULÁRIOS PILOTO LTDA, estabelecimento na Rodovia BR-153, Km 1.285, QD. 74, LT. 10 neste Município, CGC nº 37.655.784/0001-04; 4. VALDIR GONÇALVES DE ARAÚJO, estabelecido à Av. São Paulo, QD. 30, LT. 06 Jardim Esmeralda, neste Município, CGC nº 16.014.458/0001-30. Art. 2º - O incentivo fiscal tratado no Art. 1º, desta Lei, é concedido pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 3 º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos Vinte e cinco do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOSAFÁ LOPES ALVES SEC. DE FINANÇAS