Lei Municipal Nº 1.581/1996
1581/1996 46/1996 18/11/1996 415 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar parte do imóvel, situada no perímetro urbana desta cidade, para abertura de vias públicas e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - é declarado como de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e transformado em área de uso comum do povo, parte do terreno identificado como 2/3, entre as Ruas Versalhes, Xisto Tiago Gama e Rua 2, situado no perímetro urbano desta cidade, conforme abaixo especificado: a)Área B, com 1.317,43m², b)Área D, com 1.328,87m², Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriação, adquirir através de compra, permuta, fazer acordo, tudo conforme a legislação em vigor, parte do imóvel identificado no Artigo 1º, desta Lei, para a finalidade de abertura de via pública, neste local, visando a ligação de ruas. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOSÉ DONIZETE DA ROCHA SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL