Lei Municipal Nº 1.580/1996
1580/1996 30/1996 18/11/1996 414 Imprimir
Autoriza doar áreas para a construção de escola e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Goiás, os imóveis relacionados do loteamento denominado Cidade Vera Cruz, e que se destinará à construção, instalação e funcionamento de escola: Quadra 78 LOTES: 29, com área de 300,00 m²; 30, com área de 300,00 m²; 31, com área de 526,45 m²; 32, com área de 484,03 m²; 33, com área de 300,00 m²; Art. 2º - A doação das áreas caracterizadas no Art. 1º, desta Lei, é feita mediante as condições abaixo relacionadas, sob pena de reversão das mesmas ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação. I – No prazo de 05 (cinco) anos, o donatário não poderá ceder, alienar ou mudar a destinação, sem o consentimento expresso do doador; II – O prazo para utilização dos imóveis será de 02(dois) anos, a partir da publicação desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e seis. NORBERTO TEIXEIRA JOSE LINO DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL SEC. EXECUTIVO