Lei Municipal Nº 1.578/1996
1578/1996 76/1996 11/11/1996 584 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense, ao Sr. JOSÉ DE ARIMATÉIA SANTIAGO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidade Aparecidense, ao Sr. JOSÉ DE ARIMATÉIA SANTIAGO, Presidente da Saneago. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO