Desafeta Praça Pública,autoriza permuta e dá outras providências.(Deu nova redação ao art 1º alterado pela Lei 1.810/98)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo 50% (cinqüenta por cento), da Praça Pública, com 600,00 m² aproximados, situada anexa a Qd. 06,com frente para a Av. Pedro Ludovico Teixeira e rua sem denominação, no Jardim Riviera, neste Município. Art. 2º - O executivo Municipal fica autorizado a permutar a área descrita no Art. 1º desta Lei, pelo Lt.09, da Qd. 33, com área de 434,83m², no mesmo setor, com o Sr. OBIRAMAR ANGELINO DA COSTA, portador da CI/RG nº 542.428 SSP/GO e CPF nº 083.245.651-91. Parágrafo Único – A permuta tratada no caput deste artigo, se dará em razão de que o segundo permutante construiu sua moradia e reside no local há vários anos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO