Lei Municipal Nº 1.576/1996
1576/1996 65/1996 11/11/1996 402 Imprimir
Concede Pensão de Mercê ao Sr. DEMETRIO ACÁCIO LINHARES DOS SANTOS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido por esta Lei, pensão de mercê no valor inicial de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), reajustável no mesmo prazo e proporção dos servidores municipais, por tempo indeterminado, ao Sr. DEMETRIO ACÁCIO LINHARES DOS SANTOS, portador da Carteia de Identidade nº 801.938-SSP/GO e CPF nº 160.760.761-87, residente à Rua Londrina, QD. C-12, LT.04, Jardim Cristalino, neste Município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO