Lei Municipal Nº 1.573/1996
1573/1996 56/1996 23/09/1996 408 Imprimir
Declara de Utilidade Pública, a entidade LAR DA CRIANÇA ANDRÉ LUIZ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública, a entidade LAR DA CRIANÇA ANDRÉ LUIZ, com CGC nº 00.468.248/0001-92, situada à Av. V-07 c/ Rua H-118, cidade Vera Cruz- Aparecida de Goiânia- GO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO