Lei Municipal Nº 1.572/1996
1572/1996 62/1996 23/09/1996 607 Imprimir
Dispõe sobre alienação de ações de propriedade do Município, adquirido da TELEGOIÁS S/A e dá outras providências.
FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado alienar na forma do que dispõe a legislação em vigor, as ações de propriedade do Município, adquiridas da TELEGOIÁS – TELECOMUNICAÇÃO DE GOIÁS S/A, com a seguinte caracterização: NÚMERO DO CERTIFICADO ESPÉCIE QUANTIDADE DE AÇÕES 01. 200033614 ON 7.898 02. 200032733 ON 5.207 03. 200032732 ON 4.956 04. 200032731 ON 4.955 05. 200032730 ON 4.904 06. 200032729 ON 5.417 07. 200032612 ON 3.715 08. 200031708 ON 4.966 09. 200031709 ON 5.173 10. 200031710 ON 5.151 11. 300031711 PN-A 4.966 12. 300031712 PN-A 5.174 13. 300031713 PN-A 5.150 14. 300032666 PN-A 3.716 15. 300032734 PN-A 5.418 16. 300032735 PN-A 4.903 17. 300032736 PN-A 4.956 18. 300032737 PN-A 4.955 19. 300032738 PN-A 5.207 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e seis. NORBERTO TEIXEIRA JOSÉ LINO DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL SEC. EXECUTIVO