Legislações

Lei Municipal Nº 1.571/1996

1571/1996 26/1996 23/09/1996 482 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, através de desapropriação dois lotes na VILA ROMANA, para implantação de cascalheira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir, mediante desapropriação judicial ou amigável, os imóveis abaixo relacionados: LOTE QUADRA ÁREA SETOR 016 094 387,94 VILLA ROMANA 017 094 400,44 VILLA ROMANA Art. 2º - A presente desapropriação se destina à implantação de cascalheira municipal, onde a Prefeitura já vem retirando cascalho. Art. 3º - Os imóveis serão avaliados por Comissão Municipal, especialmente nomeada para essa finalidade. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO