Legislações

Lei Municipal Nº 1.570/1996

1570/1996 19/1996 18/09/1996 567 Imprimir
Concede incentivo fiscal ás empresas especifica e dá outras providencias. ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR GARAVELO LTDA E OUTRAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a titulo de incentivo fiscal, a liquota do ISSQN-Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, a 1% ( um por cento), as empresas a seguir relacionadas: 1-ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR GARAVELO LTDA, estabelecida a Rua 03-E esq.c/ 08-E, Qd. 45, s/n Setor Garavelo Residencial Park, neste Município, CGC Nº 24.786.576/0001-94; 2-ALLCREAN CONSERVADORA DE IMÓVEIS LTDA, Estabelecida a Rua Otoniel da Cunha, Qd. 65-A, Lt. 09 ViLA brasília, neste Município, CGC Nº 00.892.363/0001-89; 3-ALLCREAN – PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, estabelecida a Rua Otoniel da Cunha, Qd. 65-A, Lt. 08 Vila Brasília, neste Município, CGC Nº 37.040.417/0001-98; 4-LIMPADORA E CONSERVADORA APARECIDENSE LTDA, Estabelecida aa Rua 08, Qd. 65-A, Lt. 08, Vila Brasília, neste Município, CGC Nº 01.054.167/0001-06. Art. 2º - O incentivo fiscal tratado no Art. 1º, desta Lei, é concedido pelo período de 10 (dez) anos. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo porem os seus efeitos á 1º de março do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC.EXECUTIVO JOSAFA LOPES ALVES SEC. FINANÇAS