Lei Municipal Nº 1.569/1996
1569/1996 37/1996 18/09/1996 379 Imprimir
Retifica a Lei Municipal que especifica. Art. 1º, Lei nº 1.239/93.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 1º, da lei municipal nº 1.239, de 29 de junho de 1.993, passa a ter a seguinte redação............................................................................................................. ............................................................................................................, Que fica afetada a via circunda a área resultante do remanejamento, com 1.477,50m², conforme projeto da Secretaria de Planejamento Municipal, permanecendo inalterados os demais artigos da lei acima citada. Art. 2º - Revogamos as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO