Lei Municipal Nº 1.567/1996
1567/1996 59/1996 10/09/1996 416 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, no valor que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, para todos os efeitos de direito, a abrir um Crédito Especial, em adição ao autorizado pela Lei Municipal nº 1.351, de 24 de março de 1.994, na importância de R$ 65.454,54 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), observação à mesma rubrica orçamentária. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo porém os seus efeitos a 24 de março de 1.994. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOSAFÁ LOPES ALVES SEC. DE FINANÇAS