Lei Municipal Nº 1.566/1996
1566/1996 21/1996 06/09/1996 545 Imprimir
Desafeta, suprime via e doa área pública, no CONDOMINIO DAS ESMERALDAS e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo e de culto religioso, com a medida de 2.646,47m², mais parte da Av. Cristal, a qual é suprimida do traçado original do bairro, situada as quadras 50 e 51, com 5.774,18m², para perfazer o total de 8.390,65m², localizadas no Setor Condomínio das Esmeraldas, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área com 8.390,65m², mencionada no artigo 1º, desta Lei, para a CITAL-CONSTRUTORA E INCORPORADORA TAMBAU LTDA, CGC nº 01.005.479/0001-11, com sede a Rua 13, nº 100, Qd. 37, Lt. 10, Bairro Santo Antonio- Goiânia-Go., mediante os seguintes procedimentos e condições: I – A donatária destinará 2.205,13m², para abertura de nova via no local, a qual será afetada do uso público. II – Destinará mais a medida de 2.646,47m², para culto religioso, em favor da Arquidiocese de Goiânia, a qual já edificou no local; III - É dado o prazo de 90 (noventa) dias, para que todas as medidas sejam tomadas a nível do CRI. Art. 3º - O não cumprimento do que esta disposto no artigo 2º, desta Lei, incisos I, II e III, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, independente de notificação, indenização ou interpelação judicial. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.525, de 03 de janeiro de 1996 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOSÉ DONIZETE DA ROCHA SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL