Lei Municipal Nº 1.565/1996
1565/1996 33/1996 22/08/1996 540 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providencias:ZINCAR GALVONOTECNICA LTDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de Incentivo Fiscal a alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a 1% ( um por cento), a empresa ZINCAR GALVONOTECNICA LTDA, CGC/MF nº 37.351.061/0001-03, com endereço á via primaria I , Qd. 06, módulos 12/17 – Distrito Agro Industrial, neste Município. Art. 2º - O incentivo fiscal tratado no Art. 1º, desta Lei, é concedido pelo período de 10(dez) anos, a partir de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOSAFÁ LOPES ALVES SEC. DE FINANÇAS