Legislações

Lei Municipal Nº 1.564/1996

1564/1996 6/1996 22/08/1996 458 Imprimir
Concede incentivo fiscal ás empresas que especifica e dá outras providências: MARIA TEREZINHA REZENDE SOUZA TRANSPORTES E OUTRA
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de incentivo fiscal, a alíquota de ISSQN a 1% (um por cento), às empresas qualificadas abaixo: I – MARIA TEREZINHA REZENDE SOUZA TRANSPORTES, estabelecida à Rua Nice, Qd. 61, Lt. 08, Setor Residencial Village Garavelo, nesta cidade, CGC nº 00.877.401/0001-24; II – DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA – DISBRAL, estabelecida à Via Primária 8, quadra 20, Módulos 24/47, no DAIAG, neste Município, CGC nº 26.917.005/0001-77; III – ALUTEC IND. COM. E REPRESENTAÇÕES DE ALUMÍNIOS LTDA, estabelecida à Rua Maria Conceição das Dores, Qd. 02, Lts. 08/09/38/39, Vila Maria, neste Município, CGC nº 26.712.513/0001-19. Art. 2º - O incentivo fiscal tratado no Artigo 1º, desta Lei, é concedido pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOSAFÁ LOPES ALVES SEC. DE FINANÇAS