Lei Municipal Nº 1.563/1996
1563/1996 41/1996 21/08/1996 503 Imprimir
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 1.238, de 29 de junho de 1993.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida pensão em favor menores UEILTON DAMÁZIO DE OLIVEIRA, ALLTON DOMÁZIO DE OLIVEIRA e VILMEIRE DAMÁZIO DE OLIVEIRA, até as suas maioridades, no valor percebido à época do óbito, pela ex-servidora falecida. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à 26/10/92. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 21 dias do mês de Agosto de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO