Legislações

Lei Municipal Nº 1.560/1996

1560/1996 52/1996 12/07/1996 423 Imprimir
Desafeta áreas publicas do uso comum do povo e autoriza doação á EMBRASEMPRESA BRASILEIRA DE INFORMÁTICA E COLEGIO EMBRAS e dá outras providências. (Revogada pela Lei 2.811/09).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município, os imóveis públicos localizados com frente para as Avs. V-5 e V-7, Ruas H-118, H-114, H-115, H-120, H-121, H-123 e H-122; anexos ás quadras 259, 260, 263, 275, 277, 278, 279 e 280, cujas áreas remanejadas medem 8.615,34 m2, 4.740,00 m2, 4.740,00 m2 e 4.740,00 m2, respectivamente, na Cidade Vera Cruz, neste Município. Parágrafo único – Ficam suprimidas as vielas e rótulas existentes, no local, bem como afetadas as ligações das Ruas H-114 c/ H-121 e H-115 c/ H-122, H-123 e H-118. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar os imóveis identificados no artigo 1º, desta Lei, á EMBRAS – EMPRESA BRESILEIRA DE INFORMATICA E COLÉGIO EMBRAS, CGC nr. 37.259.017/0001-78, com sede á Rua 05, nr 287 – Centro, Goiânia-GO, para a implantação desta instituição e de uma Faculdade, neste Município, exceto a área nr. 01, com 4.740,00 m2. Art. 3º - A doação tratada nesta Lei, é feita mediante as seguintes condições: I – É dado o prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, para a edificação e funcionamento no local; II – Não poderá haver mudança de destinação, sem o expresso consentimento do doador, no prazo de 05 (cinco) anos. Parágrafo único – O descumprimento do que está disposto no inciso l deste artigo, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, independente de notificação, interpelação judicial ou de indenização. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 1996. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOSÉ DONIZETE DA ROCHA SEC. DE PLANEJAMENTO