Legislações

Lei Municipal Nº 1.559/1996

1559/1996 110/1995 28/06/1996 730 Imprimir
Desafeta, interliga e suprime parte de vias, rotulas, remaneja imóveis e autoriza doação a posseiros, no Setor Buriti Sereno, neste Município e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo e transforma em áreas patrimoniais do Município, as áreas publicas, rotuladas, parte de vias, as quais são suprimidas do traçado original do bairro, bem como ficam interligadas as vias e remanejados os imóveis, tudo da forma abaixo discriminada: 1 – Área pública existente entre as quadras 302 – 304e 323 – 325, a Av. Presidente Wilson e Rua Paulo Setúbal. 1.1– Interliga as Ruas Pompeu Loureiro e Pinheiro Machado, com a supressão de 04 (quatro) rotulas. 1.2Remaneja as áreas, as quais passam a ter a identificação de : a)Área 12, com 6 lotes, medindo 324,00m² cada; b)Area 13, com 6 lotes, medindo 324,30m² cada; c)Area 14, com 6 lotes, medindo 324,30m² cada. 2. Área pública existente entre as quadras 307 – 310 e 311-314, á av. prado Junior e Rua Pedro Erico. 2.1 – Interliga as Ruas paris, Piratininga e Paraíso, com a supressão de 06 (seis) rotulas. 2.2 – Remaneja as áreas as quais passam a ter a identificação de : a)Área 08, com 06 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada. b)Área 09, com 06 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada. c)Área 10, com 06 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada. d)Área 11, com 06 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada. 3. Area Pública existente entre as quadras 101-106, á Av. Maracanã a Rua Conde de Iraja. 3.1- Interliga as Ruas Evangelina e Estrela, com a suspenssão de 04 (quaro) rotulas. 3.2 – Remaneja as áreas, as quais passam a ter a identificação de: a)Área 19, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; b)Área 20, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; c)Área 21, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada. 4. Área pública existente entre as quadras 130-135, á av. Brasil e Rua general Urguiza. 4.1 – Interligação das Imperador e Imperatriz, com a supressão de 04 (quatro) rotulas. 4.2 – Remaneja as Áreas, as quais passam a ter a identificação de: a)Área 33, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; b)Área 34, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; c)Área 35, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada. 5. Área pública existente entre as Quadras 279-281 e 284-286, as Ruas Riberão Preto e Rio das Flores. 5.1 – Interligação das Ruas Rodolfo Dantas e Rita Lindolf, com a supressão de 04 (quatro) rotulas; 5.2 – Remaneja as áreas, as quais passam a ter a identificação de: a)Área 16, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; b)Área 17, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; c)Área 18, com 4 (quatro) lotes, sendo os lotes 01, com 900,00m² e os demais com 300,00m² cada. 6. Área Publica, com 1.800,00m² existente entre as quadras 282-283, á Av. Marechal Rondon e Rua Rio das Flores. 6.1 – Desmembra em 5 (cinco) lotes, sendo os lotes 01 e 3-5, com 300,00m² cada e o lote 2, com 600,00m². 7. Área Pública existente entre as quadras 65 e 84-88, á Av. Brasil e Rua Conde Lage. 7.1 – Interliga as Ruas Dias da Rocha e Dias Ferreira, com a supressão de 04 (quatro) rotulas. 7.2 – Remaneja as áreas, as quais passam a ter a identificação de: a)Área 30, com 5 (cinco) lotes, medindo 300,00m² de 01-04 e 600,00m², o lote 05; b)Área 31, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; c)Área 32, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada. 8. Área pública existente entre as quadras 12-15, as Ruas Barão de Mesquita e Bambina. 8.1 – Interliga a Rua Barata Ribeiro, com a supressão de 02 (duas) rotulas. 8.2 – Remaneja as Áreas, as quais passam a ser identificadas de: a)Área 38, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; b)Área 39, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada. 9. Área Pública existente entre as quadras 75-78, á Av. Maracanã e Rua Galileu. 9.1 – Interliga a Rua Gago Coutinho, com a supressão de 02 (duas) rotulas; 9.2 – Remaneja as Áreas, as quais passam a ser identificadas de: a)Área 36, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; b)Área 37, com 6 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; 10 – Área Pública existente entre as Quadra 267-272, as Ruas Riachuelo e Republica do Líbano. 10.1 – Interligação das Ruas Republica do Chile e Republica do Peru, com a supressão de 04 (quatro) rotulas. 10.2 – Remaneja as áreas, as quais passam a ter a seguinte identificação: a)Área 29, com 04 (quatro) lotes, sendo o nº 01, com 900,00m² e 2-4, com 300,00m² cada; b) Área 28, com 04 (quatro) lotes, sendo o nº 01-03 medindo 300,002² cada e nº 04, com 900,00m²; c)Área 27, com 05 (cinco) lotes, sendo o 01-03, com 300,00m² e o 04 e 05, com 450,00m² cada. 11. Área publica existente entre as quadras 266-273, á Av. Portugal e Rua Republica do Líbano. 11.1 – Desmembra a área em 06 (seis) lotes, com 300,00m² cada. 12. Área pública existente entre as quadras 231-238, á av.Portugal e Rua Pedro A Erico. 12.1 – Interliga as Ruas Paris, Piratininga e Paraíso, com a supressão de 06 (seis) rotulas. 12.2 – Remaneja as áreas as quais passam a ter a seguinte identificação: a)Área 4, com 06 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; b) Área 5, com 06 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; c) Área 6, com 06 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; d) Área 7, com 06 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; 13. Área pública existente entre as quadras 239-244, á av. N.S.Aparecida e Rua Pão de Açúcar. 13.1 – Interliga as Ruas Pinheiro Machado, Pompeu Lourenço, com a supressão de 04 rotulas. 13.2 – Remaneja áreas as quais passam a ter a seguinte identificação: a)Área 01, com 06 (seis) Lotes, medindo 300,00m² cada; b)Área 02, com 06 (seis) Lotes, medindo 300,00m² cada; c)Área 03, com 06 (seis) Lotes, medindo 300,00m² cada; 14. Área Pública existente entre as quadras 261-263 e 297-299, ás Ruas Ribeirão Preto e Raul Pompéia. 14.1 – Interliga as Ruas Realengo e Redentor, com a supressão de 04 (quatro) rotulas. 14.2 – Remaneja a área, as quais passam a ter a seguinte identificação: a)Área 23, com 06 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; b)Área 24, com 06 (seis) lotes, os quais têm as seguintes medidas: Lote 01 – 240,00m² Lote 02 – 240,00m² Lote 03 – 420,00m² Lote 04 – 06 - 300,00m² cada c)Área 25, com 06 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada. 15. Área pública existente entre a av.marechal Rondon e Rua Pompéia, ás quadras 260 e 300. 15.1 – Desmembra em 05 (cinco) lotes, sendo de 01 ao 03, medindo 300,00m² cada e 04 e 05, com 450,00m², cada. 16. Área Pública existente á Rua Santa Luzia e São Francisco Xavier, ás quadras 338, 339, 337 e 340. 16.1 – interliga as Ruas são clemente e São Clemente e São Francisco Xavier, com a supressão de 04 (quatro) rotulas. 16.2 – Remaneja as áreas com a seguinte identificação: a)Área a ser identificada situada entre as quadras 338 e 339, as Ruas Santa Luzia e São Clemente, com 06 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; b)Área a ser identificada, situada entre as quadras 337 e 340, as Ruas São Clemente e São Francisco Xavier, com06 (seis) lotes, medindo 300,00m² cada; 16.3 – Área pública situada na avenida Diamante negro e Rua 12, no Condomínio das Esmeraldas, com 800,00m². Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar, os imóveis objeto desta Lei, fornecendo a autorização para o registro em cartório, aos posseiros ocupantes no loca, seja para moradia ou para entidades filantrópicas e religiosas, mediante o cadastro atualizado, objetivando a legalização desta propriedades. Art.3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC.EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL