Lei Municipal Nº 1.558/1996
1558/1996 87/1995 28/06/1996 373 Imprimir
Aprova o loteamento PARQUE TRINDADE II e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aprovado por esta Lei, o loteamento Parque trindade II, de propriedade da Congregação da Ordem 3º de São Francisco de Maria Imaculada, situado a leste desta cidade, o qual terá as seguintes características: Contém 15 (quinze) quadras, sendo que 05 (cinco) são destinadas a Áreas Institucionais e Praças Públicas; 10 (dez) de utilização particular residencial, com 379 lotes e 30 mistos (residencial comercial), além de 12 (doze) ruas, ficando assim distribuídos: QUADRAS PARTICULARES............................................10 INSTITUIONAIS..................................................................05 RUAS......................................................................................12 Nº DE LOTES......................................................................379 Os limites e confrontações são os seguintes: Começa no marco de nº 01, cravado na margem direita da antiga GO-352 (Goiânia – Bela Vista) no Km 5,2 aproximadamente, na divisa com a área pertencente à Sociedade Goiana de Cultura, daí, segue com o azimute verdadeiro de 258º57’45 e distância de 216,44mts, até o marco de nº 02, segue com o azimute de 138º55’45 e distância de 110,70mts, até o marco de nº 03, daí, ainda confrontando com a Sociedade Goiana de Cultura, segue com o azimute de 162º44’05 e distância de 294,02 mts, até o marco de nº 04, daí, segue com o azimute de 256º35’30 e distância de 174,45 mts, até o marco de nº 05, cravado na confrontação entre a Sociedade Goiana de Cultura e o loteamento Parque Jorge, daí, segue confrontando este loteamento com o azimute de 178º21’40 e distância de 492,17 mts, até o marco de nº 06, cravado na confrontação do loteamento Parque São Jorge, com terras do Sr. Alexandre Garcia Carrera, daí, segue confrontando com este Sr. Com o azimute de 60º00’33 e distância de 826,67 mts, até o marco de nº 07, cravado na divisa do Sr. Alexandre Garcia Carrera, com a antiga GO-352 (Goiânia – Bela Vista), daí segue margem direita desta no sentido para Goiânia, com o azimute de. 316º0439 e. distância de 13,57 mts, até o marco nº 7-A, cravado na divisa com a área que continuará em propriedade da Congregação, daí, segue confrontando com esta área, com o azimute de 239º59’00e distância de 206,55 mts, até o marco de nº 13, daí, segue com o azimute de 316º0434 e distância de 330,50 mts, até o marco de nº 11, segue com o azimute de 346º54’43 e distância de 130,02 mts, até o marco de nº 10, daí, ainda confrontando com a área remanescente da Congregação, segue com o azimute de 45º08’57 e distância de 133,73 mts, até o marco de nº 09, cravado na margem direita da antiga Rodovia GO-352, daí, segue com o azimute de 315º39’55 e distância de 222,87 mts, até o marco de nº 01, ponto de partida. Art. 2º - O loteamento aprovado esta Lei, obedece a documentos constantes de processo específico, os quais foram estudados e analisados por técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento, observada a legislação que rege a matéria, em especial a Construção Municipal e, que consta dos arquivos desta Pasta. Art. 3º - Só serão autorizadas à comercialização dos imóveis, após cumpridas as exigências do Art. 22, II, letras a, b e c, da Lei Orgânica Municipal e, ainda, a instalar iluminação pública em todo o loteamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 do mês de junho de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOSÉ DONIZETE DA ROCHA SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL