Lei Municipal Nº 1.557/1996
1557/1996 109/1995 28/06/1996 458 Imprimir
Concede incentivo fiscal as empresas que especifica e dá outras providencias: Prestar e outras.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a titulo de incentivo fiscal as empresas relacionadas, a redução da alíquota do ISSQN-IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QIALQUER NATUREZA, para 1% (um por cento): 1 – PRESTAR – TERRAPLENAGEM E RECICLAGEM DE LIXO LTDA, estabelecida á Rua Tupis, Qd.15, Lts.11-22, Jardim Eldorado, neste Município, CGC nº 00.889.866/0001-03; 2 – LISEL – LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA, estabelecida á Rua Aruanã, Qd. 34, Lt. 10, SL.02, Jardim Bela Vista, neste Municipio, CGC nº 26.922.609/0001-01; 3 – GOIASFORTE – VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, estabelecida a Rua Campo Grande, Qd. 38, Lt.12, Jardim Esmeralda, neste Município, CGC nº 00.283.018/0001-48; 4 – GOIASLIMP – SERVIÇOS GERAIS LTDA, estabelecida á Rua Campo Grande, Qd. 38, Lt. 12, Jardim Esmeralda, neste Município, CGC nº 00.405.298/0001-10 Parágrafo Único – O incentivo fiscal tratado no caput deste artigo, é concedido pelo prazo de 05 (cinco) anos, com efeitos a partir de 1º de novembro de 1995. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC.EXECUTIVO JOSAFA LOPES ALVES SEC.DE FINANÇAS